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O que mudou: a NT 040/2025 do Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba publicou a Norma Técnica nº 040/2025, que regula a instalação e o uso de sistemas de alimentação de veículos elétricos, o SAVE, em condomínios residenciais. SAVE é o nome técnico do conjunto que alimenta o carro: o ponto de recarga, o circuito que chega até ele e as proteções desse circuito.

A norma está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e alcança edificações novas e existentes, em todo o estado. Não existe a figura do prédio antigo dispensado: se há recarga de veículo elétrico acontecendo na garagem, a norma se aplica.

A mudança de fundo é a seguinte. Até aqui, carregar um carro na garagem era tratado como uso doméstico de energia. A partir da NT 040/2025, a garagem com recarga passa a ser tratada como uma situação de risco própria, com exigências de instalação, de detecção de incêndio e de corte de energia.

Norma Técnica nº 040/2025, Ocupações destinadas a garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Texto oficial em bombeiros.pb.gov.br.

O que passou a ser proibido

  • Extensões
  • Adaptadores
  • Benjamins, o popular T
  • Tomadas comuns para recarga

Somente os modos de recarga 3 e 4 são admitidos. Na prática, a solução mais vista nos condomínios, o morador puxando um cabo até a tomada da garagem, deixou de ser aceitável.

O que é modo de recarga

Modo de recarga é a forma como o carro se conecta à energia. Os modos 1 e 2 usam tomada comum, com pouca ou nenhuma comunicação entre o carro e a instalação. Os modos 3 e 4 usam uma estação dedicada, que conversa com o veículo, controla a corrente e interrompe a alimentação sozinha quando alguma coisa sai do esperado.

Modos de recarga admitidos e não admitidosQuatro faixas empilhadas. Modo 1 e modo 2, que usam tomada comum, aparecem marcados como não admitidos. Modo 3, com estação fixa em corrente alternada, e modo 4, em corrente contínua, aparecem marcados como admitidos pela NT 040/2025.Modos de recargaO que a norma aceita na garagemMODO 1Tomada comum, sem proteção dedicada.NÃO ADMITIDOMODO 2Tomada comum com caixa no cabo.NÃO ADMITIDOMODO 3Estação fixa, corrente alternada.ADMITIDOMODO 4Estação de corrente contínua.ADMITIDO
Os modos 1 e 2 dependem de tomada comum, e é por isso que saíram. Os modos 3 e 4 usam estação dedicada, que controla a corrente e corta a alimentação sozinha.
Instalação erradaGaragem vista de lado. Um cabo de extensão sai de uma tomada comum na parede, atravessa o piso e chega a um carregador portátil apoiado no chão, ligado ao carro.ERRADOTomada comumsem circuito próprioExtensão pelo pisopassagem e tropeçoCarregador portátilmodo 2, não admitidoInstalação corretaMesma garagem. Um quadro exclusivo na parede alimenta uma estação fixa de recarga, também na parede. O cabo vai da estação direto ao carro, sem passar pelo piso. Um botão de desligamento manual fica próximo da entrada.CORRETOQuadro exclusivodisjuntor, DR e DPSEstação fixamodo 3, circuito própriocabo fora do pisoDesligamentomanual, até 5 m da entrada
À esquerda, o arranjo que a norma passou a proibir. À direita, o que ela admite: quadro exclusivo, estação fixa em modo 3 e um ponto de desligamento manual perto da entrada.

O que a norma exige do carregador elétrico na garagem

A lista abaixo é o que a NT 040/2025 pede da instalação. O enquadramento exato depende da edificação, do número de pontos e do sistema de segurança que o prédio já tem.

Conformidade com as normas técnicas
ABNT NBR 5410, que trata de instalações elétricas de baixa tensão; NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, específicas de recarga de veículos elétricos; e NR 10, sobre a segurança de quem trabalha com eletricidade.
Circuito exclusivo para cada ponto de recarga
Cada ponto precisa do próprio circuito. Não pode dividir com iluminação, portão ou tomada de garagem.
Disjuntor próprio e identificado
Um por ponto, sinalizado no quadro, para que qualquer pessoa consiga desligar o ponto certo sem tentativa e erro.
Dispositivo DR de alta sensibilidade
DR é o dispositivo diferencial residual. Ele percebe corrente escapando por onde não devia e corta a energia antes de a falha virar choque ou princípio de incêndio.
DPS, dispositivo de proteção contra surtos
Impede que uma descarga na rede elétrica chegue ao carregador e ao carro ligado nele.
Desligamento manual a até 5 metros
Um dispositivo de desligamento manual a no máximo cinco metros da entrada da garagem, da porta principal ou das escadas, para cortar a energia sem entrar na área.
Afastamento entre estações, quando há uma só saída
Em garagens com apenas uma rota de fuga, as estações de recarga precisam guardar no mínimo cinco metros entre si.
Detecção de incêndio nas áreas de garagem
Conforme o enquadramento da edificação. Prédios que já possuem chuveiros automáticos do tipo ordinário I nas garagens não precisam de adaptação nesse ponto.
Sequência do circuito exigidoDiagrama vertical em cinco etapas, do quadro geral até a estação de recarga: quadro geral, disjuntor exclusivo identificado, dispositivo DR de alta sensibilidade, DPS contra surtos e, por fim, a estação de recarga em modo 3 ou 4.O caminho da energia até o carroCada ponto de recarga tem o seu, do começo ao fim1. Quadro geralDe onde sai a alimentação do prédio2. Disjuntor exclusivoUm por ponto, identificado no quadro3. DR de alta sensibilidadeCorta a energia se houver fuga4. DPS contra surtosSegura a descarga antes de chegar ao carro5. Estação de recargaModo 3 ou 4, fixa, nunca tomada comumEsquema didático. O projeto elétrico é feito por profissional habilitado.
A sequência que a norma pede entre o quadro e o carro. Cada ponto de recarga tem a sua, do disjuntor à estação.
Planta esquemática da garagem, vista superiorVista de cima de uma garagem com uma única rota de fuga. Duas estações de recarga na parede esquerda, com afastamento mínimo de cinco metros entre elas. O dispositivo de desligamento manual aparece a até cinco metros da entrada, e a escada fica no canto oposto.Garagem com uma só rota de fugaVista superior, esquemáticaEntradaEstação 1Estação 25 m no mínimoDesligamento manualaté 5 m da entradaEscadaEsquema didático, fora de escala.
Quando a garagem tem uma única rota de fuga, as estações precisam de cinco metros entre si. O ponto de desligamento fica onde dá para alcançar sem entrar na área.

O prazo que engana

Aqui está o ponto que faz a maior parte dos condomínios relaxar sem motivo. É verdade que a norma dá prazo para as edificações existentes se adequarem. Só que esse prazo não vale para tudo.

O que muita gente entende errado

Há prazo para as adequações gerais. Não há prazo para as instalações elétricas do SAVE.

As instalações elétricas precisam estar em conformidade desde a entrada em vigor da norma, ou seja, desde 1º de janeiro de 2026. Quem tem carregador ligado de forma improvisada hoje não está com um problema para resolver depois. Está irregular agora.

A distinção é simples de entender quando se olha o que cada coisa protege. As adequações gerais envolvem obra, orçamento e assembleia: detecção, sinalização, rotas. A instalação elétrica do ponto de recarga é o que pode dar errado hoje à noite, com o carro ligado e o prédio dormindo. Foi por isso que ela não ganhou carência.

Na prática, isso muda o que o síndico responde quando alguém pergunta. Não é estamos dentro do prazo. É a parte elétrica precisa ser verificada agora, e o resto entra no planejamento.

De quem é a responsabilidade

A norma atribui a responsabilidade pela instalação e pela garantia de eficiência ao responsável técnico e à empresa instaladora, em conjunto com o proprietário ou responsável pelo uso.

Para o síndico, essa última parte é a que pesa. A instalação está na área comum, sob administração do condomínio. Não é o morador que assume sozinho porque foi ele quem comprou o carro e puxou o cabo. Quem administra a edificação responde pelo que existe nela.

Isso aparece em três momentos concretos: numa vistoria do Corpo de Bombeiros, na renovação do AVCB e, o pior deles, depois de uma ocorrência, quando a seguradora e a perícia vão perguntar quem autorizou a instalação e com base em quê.

Como saber se o seu condomínio está irregular

Seis perguntas que dá para responder sem técnico nenhum, descendo até a garagem. Uma só resposta desfavorável já indica que a instalação precisa ser verificada.

  1. 01

    Existe algum carro elétrico ou híbrido plug-in sendo carregado na garagem?

    Inclui o morador que carrega só de vez em quando.

  2. 02

    A recarga usa tomada comum, extensão, adaptador ou benjamim?

    Se a resposta for sim, a instalação já está fora da norma.

  3. 03

    Existe algum cabo atravessando o piso da garagem durante a recarga?

    Além de irregular, é risco de tropeço e de dano ao cabo.

  4. 04

    O ponto de recarga tem disjuntor próprio e identificado no quadro?

    Se ninguém souber apontar qual disjuntor desliga o carregador, a resposta é não.

  5. 05

    Existe um dispositivo de desligamento manual perto da entrada da garagem?

    A norma pede até cinco metros da entrada, da porta principal ou das escadas.

  6. 06

    A instalação foi feita com projeto e ART de profissional habilitado?

    ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica. Sem ela, não há responsável técnico formalmente vinculado à instalação.

Este checklist não substitui vistoria.Ele serve para o síndico perceber o problema. O enquadramento da edificação, o dimensionamento do circuito e a necessidade de detecção dependem de análise técnica.

Como a Bradotec conduz a regularização

O síndico não coordena ninguém. Quem articula engenheiro, instalador e processo é a Bradotec, do diagnóstico ao acompanhamento junto ao Corpo de Bombeiros. As seis etapas estão detalhadas na página do serviço.

O que depende de nós e o que não depende

A Bradotec conduz o diagnóstico, organiza a documentação, coordena a rede técnica e acompanha o processo. Projeto elétrico, ART e execução da instalação são de responsabilidade de engenheiros e empresas legalmente habilitados. A análise, a vistoria, a aprovação e a emissão de documentos são competência exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, e o prazo delas não depende da Bradotec.

08
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre carregadores em condomínio

As dúvidas que mais aparecem antes do primeiro contato.

Sim, se a instalação não atende à norma. Para edificações existentes há prazo para as adequações gerais de segurança contra incêndio, mas as instalações elétricas do SAVE precisam estar em conformidade desde a entrada em vigor da NT 040/2025. A parte elétrica não tem prazo de carência.

Não existe licença anual separada para o carregador. O SAVE entra como exigência dentro do processo de segurança contra incêndio da edificação, e é verificado na análise de projeto, na vistoria e na renovação do AVCB. Ou seja: não é um documento a mais para controlar, é mais um item que pode travar o documento que você já controla.

A norma atribui a responsabilidade pela instalação e pela garantia de eficiência ao responsável técnico e à empresa instaladora, em conjunto com o proprietário ou responsável pelo uso. Para o síndico, isso significa responsabilidade direta sobre a instalação que existe na garagem do condomínio.

Não. A NT 040/2025 proíbe tomada comum, extensão, adaptador e benjamim para recarga. Somente são admitidos os modos de recarga 3 e 4, em circuito exclusivo e com as proteções que a norma exige. É justamente a solução mais comum nos condomínios que deixou de ser aceitável.

Descubra hoje se a instalação do seu condomínio está regular

O diagnóstico compara o que está instalado com o que a norma exige e devolve a lista do que precisa mudar. Se nada precisar, você fica sabendo disso também.

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